"Até quando meu patrão pode assinar minha carteira de trabalho?”
Existe um prazo para o empregador assinar sua CTPS!
O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho. O prazo que o patrão tinha para realizar as anotações na carteira de trabalho do empregado era de 48 horas após a contratação, a Lei 13.874/2019 alterou o prazo, prevendo obrigatoriedade de anotação da carteira de trabalho em até 5 dias úteis.
Este prazo serve para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.
"Até quando meu patrão pode assinar minha carteira de trabalho?”
Existe um prazo para o empregador assinar sua CTPS!
O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho. O prazo que o patrão tinha para realizar as anotações na carteira de trabalho do empregado era de 48 horas após a contratação, a Lei 13.874/2019 alterou o prazo, prevendo obrigatoriedade de anotação da carteira de trabalho em até 5 dias úteis.
Este prazo serve para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.